Direito do Consumidor
CASO CONCRETO: Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão.
Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda., em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, arguiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas está expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido CódigoCivil.
Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto à ocorrência ou não da prescrição.
Aplica-se na solução deste caso o CDC, por ser legislação especial, ou seja, destinatário específico – o consumidor. O Código Civil disciplina o contrato de transporte como um todo, mas no caso concreto, houve relação de consumo, sendo submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, a regra do art. 206, § 3º, inciso V, do CC02, que estabelece prazo prescricional de 03(três) anos para a reparação do dano é uma regra geral, não se aplicando às relações de consumo. Neste caso, aplica-se o prazo de 05(cinco) anos, previsto no art. 27, do CDC.
Art. 206, do CC2002: “Prescreve (...) § 3o Em três anos: (...) V - a pretensão de reparação civil”;
Art. 27, do CDC: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”.
Considerando que o evento danoso ocorreu em