Soberania economica
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995).
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Soberania Nacional
Introdução
Acordando com a Constituição federal de 1988 no seu artigo 170, acima descrito, o Brasil goza de Soberania Nacional.
Todavia para que possamos compreender de forma mais objetiva este principio devemos aprender na integra o significado das palavras SOBERANIA e NACIONAL. Portanto leiamos as explicações abaixo:
Soberania > Autoridade suprema; poder soberano> Autoridade de um soberano> Poder político, de que dispõe o Estado, de exercer o comando e o controle, sem submissão aos interesses de outro Estado.
Nacional> Que ou quem pertence a uma nação.
Segundo estas interpretações, podemos evidenciar, sem qualquer sombra de duvidas, que o inciso l do artigo 170 de nossa Constituição Federal diz respeito a exercer o comando e o controle da economia do Estado brasileiro que