Direito do Consumidor
Princípio da boa-fé Art. 4°, III, CDC.
Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Princípio da transparência. Art4°, Caput. E
O princípio da transparência, positivado em nosso ordenamento jurídico no art. 4°, caput, da Lei 8078/90, assegura ao consumidor a plena ciência da exata extensão das obrigações assumidas perante o fornecedor. Assim, deve o fornecedor transmitir efetivamente ao consumidor todas as informações indispensáveis à decisão de consumir ou não o produto ou serviço, de maneira clara, correta e precisa.
Princípio da informação. Art.6º, IV, CDC.
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
DOUTRINA
A boa-fé exige das partes um comportamento correto, ético. Segundo CARLOS ROBERTO GONÇALVES, impõe um padrão de conduta reta, com probidade, honestidade e lealdade, nos moldes do homem comum. Dados Gerais
Processo:
71004186326 RS
Relator(a):
Luís Francisco Franco
Julgamento:
22/08/2013
Órgão Julgador:
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação:
Diário da Justiça do dia 26/08/2013
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. REVENDEDOR VAREJISTA AUTÔNOMO DA AVON COSMÉTICOS. PRÊMIOS POR INDICAÇÃO DE