Direito do Consumidor
ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO – módulo marketing de varejo
TATIANE SOUZA BARRETO DE MELO – RA 224772011
direito do consumidor
PORTFÓLIO 01
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Guarulhos
2013
TATIANE SOUZA BARRETO DE MELO – RA 224772011
“chamados de volta” ( recall)
PORTFÓLIO 01
Trabalho apresentado ao Curso Bacharel em Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito do Consumidor.
Profº. Edival.
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Guarulhos
2013
1. A empresa farmacêutica "X", fabricante de um produto farmacêutico para bronquite, tipo "bombinha", produziu e colocou esse produto no mercado. Todavia, um lote contendo 1.000 unidades saiu com problema na válvula do spray, que, ao ser acionada, destacava-se do inalador e, como era de pequeno porte, poderia ser ingerido pelo usuário. A empresa somente tomou conhecimento do problema quando um consumidor acabou acidentando-se dessa maneira.
a. Tendo conhecimento do problema, que medida deve a empresa tomar com base no CDC?
R.: Conforme o Código de Defesa do Consumidor, capítulo IV, Seção I, Art.10, O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Inciso 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecido da periculosidade que apresentam deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios