Direito do consumidor
22 anos do Código de Defesa do Consumidor
Em homenagem aos 22 anos de publicação do Código de Defesa do Consumidor, sempre é bom lembrar quais são os direitos do consumidor face aos fornecedores. Deixo os 9 direitos básicos do consumidor.
Já tive a oportunidade, quando do meu mestrado de escrever sobre a aplicação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor na minha dissertação e alguns textos que produzir na época estão publicados aqui no blog, tais como Elementos Subjetivos da Relação de Consumo e Sistema de Princípios das Relações de Consumo.
Direitos do Consumidor
Especificamente sobre os direitos básicos do consumidor, estes estão elencados no artigo 6º do CDC, sendo eles:
1. a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos – Ou seja, o fornecedor é proibido de produzir ou colocar em circulação para a aquisição do consumidor, bens ou serviços, que venha a causar algum dano à vida, saúde e segurança dos consumidores.
Nessa hipótese não se trata somente do consumidor individual que pode ser prejudicado em virtude da aquisição ou consumo de um bem que lhe causou dano, mas toda a coletividade consumerista, gerando uma incerteza e um dano coletivo.
2. a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações – Esse direito se refere a obrigação que o fornecedor tem de prestar todas as informações sobre os produtos e serviços, desde antes da formação da relação consumerista. A educação do consumidor é um ponto muito importante, não só para o consumo próprio, mas também para o consumo consciente.
O consumo consciente não se confunde com o consumo sustentável. Este relaciona-se com a proteção ao meio ambiente, ou seja, consumir de forma que não agrida o meio ambiente. Por sua vez,