Direito do consumidor
De
Direito
CDC
Facudade: Fleming.
Aluno: miquelle André Persine da Silva.
Introdução:
Neste Trabalho eu vou falar sobre quais as atitudes a serem tomada, caso você seja prejudicado, por uma compra de bens não duráveis com algum problema. Vou abordar também as obrigações do fornecedor, prazo de reclamação do problema, prazo de solução do problema.
Partes envolvidas:
Vigilante – Consumidor.
Colega – Testemunha.
Platão Hospitalar – Diagnostico.
Vigilância Sanitária - Comprovação
Marca yyyy – Fornecedor.
Filial da Empresa xx – Distribuidor (fornecedor).
Medidas a ser tomada.
Procurar um órgão responsável como o Procon.
Juntar provas, documento de analise e testemunha.
Abrir uma ação civil contra a Marca yyyy e contra a Filial da Empresa xx por dano a vida a saúde por fornecimento de produtos considerados perigosos e nocivos.
Esperar o dia da audiência.
Obrigação do Fornecedor.
Oferecer um produto de boa qualidade, instruções de uso,peso e medida correto e receber por isto ou seja o serviço prestado.
Prazo de reclamação do problema.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Prazo de solução do problema.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o