Teoria geral do estado
NOME: Bernardo Milagres e Vítor Lopes
1-Diferencie descentralização de desconcentração.
2-Quais as principais características do Estado Unitário, Regional e Autonômico?
3-Explique: a) Estado Federal de 2 e 3 esferas. b) Estado Federal Simétrico e Assimétrico. c) Estado Federal Centrípeto e Centrífugo. d) Federalismo Dual e Cooperação.
4-Qual é a característica essencial do Estado Federal que o diferencia de outras formas descentralizadas de Estado?
5-Explique as 3 características do sistema presidencial comparando-o com o parlamentarismo.
6-Classifique o sistema parlamentar segundo a chefia de Estado e o sistema partidário.
7-Explique o funcionamento do sistema semipresidencial.
8-Explique o funcionamento do sistema diretorial. 1) A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas. Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
2) O Estado Simples ou Unitário, de que a França é exemplo clássico, constitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária. O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado. A