Direito do consumidor
Jaboatão dos Guararapes,17 de Março de 2012.
a) Classifique os direitos básicos do consumidor;
Os direitos básicos do Consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são:
1)Proteção da vida e da saúde - Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2) Educação para o consumo - Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3) Liberdade de escolha de produtos e serviços - Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4) Informação - Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
5) Proteção contra publicidade enganosa e abusiva - O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e recebera devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
6) Proteção contratual - Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
7) Indenização - Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos