Direito do Consumidor aulas
Direito do consumidor
Princípios.
Fundamento constitucional art 5. Xxxii, art 170, v CF, e art 48 adct. Ato condições constitucionais transitórias.
Legislação fundamental 8079/90 ede.
Hierarquia normativa,
a. Terceira dimensão de direitos
b. Norma de ordem publica, normas cogentes, estabelecem direitos e obrigações sobre as partes não há direito de intransigir.
c. Natureza principiológica que vão nortear as normas consumistas, norma supra legal, abaixo cf, mais que norma ordinária.
Normas de ordem publica, normas cogentes, não da a parte transigir sobre sua aplicação.
Integração do CDC ao ordenamento jurídico.
Teoria do dialogo das fontes, Erick Jaime, Alemanha. Direito transindividual (indivíduos), direto idoso, dialogo complementar, possível invocar direito consumidor em juízo fazer uso normas que conversam entre si, leis que trazem mecanismos difusos coletivos complementam-se, dialogo das fontes, não se limita normas, código consumidor estabelece comunicação com outros códigos, uma não revoga a outra, conversam entre si, nada impede que busque norma do do cdc no código civil,
Art 7º.cdc, modelo aberto de integração entre o cdc e o cc.
Irradiação das garantias fundamentais as relações privadas.
Princípios., tentar criar isonomia, não formal, mesmo plano de igualdade, a norma deve proteger o mais fraco, isso não significado que o consumidor sempre tem razão.
a. Protecionismo, art 1º. Cdc.
As partes não podem transigir sobre o cdc.
Intervenção do mp, pode ser autor quando repercussão ser grande abrangência.
Normas protetivas.
b. Vulnerabilidade do consumidor, art 4º., I, cdc. Vai caracterizar elemento como consumidor, caracteriza por técnica, econômica, jurídica,
Desigualdade técnica, jurídica ou econômica.
Presunção relativa, tem que ser constatada caso a caso, se é ou não relação de consumo. Todo consumidor é vulnerável é direito processual – caracteriza como um consumidor, e hipo é instrumental, se há ou não hipo o juiz pode inverter ou