Direito do consumidor - aulas
AULA DO DIA 30.05.2011
PROVA DIA 06/06/2011- sem consulta
Tópicos da Prova do Ronaldo-CDC Fato do produto – precisa saber vício do produto pois está ligada
Que é consumidor, fornecedor, porque fato depende do vício, se não houver vicio mas ocorrer dano, faca cortante da faca não é vício.
Fato do Serviço
Prazo de decadência e prescrição
Oferta
Publicidade clandestina
Publicidade enganosa
Publicidade abusiva
Proteção Contratual
Inversão do ônus da prova
Todos estes tópicos está no livro do Rizzatto Nunes, capítulos 7,8,14,20,22,23,24,26 e 27
Parte dissertativa e objetiva
Não cai fato de serviço.
Característica do fato é extrínseco e o vício é intrínseco, esses vícios externos estamos falando de um fato. Uma tv que não funciona é vicio, se além disso der choque é um fato. Vicio é mal funcionamento., fato é dano externo. O carro com problemas na suspensão é vício, se capotar é fato.
Oferta e toda informação seja por meio de publicidade pelo vendedor, seja rotulo, panfleto, a oferta é dif. Da proposta no CC, feita a oferta vincula o fornecedor pois passa a ser clausulas contratuais, mesmo a que no contrato não conste,
A oferta vincula o fornecedor como cláusula contratual, deve ser cumprida in natura, tem que prestar aqueles serviços. Não pode se negar a vender de jeito nenhum. Na exceção de não vincular é quando a oferta é flagrantemente errada e qualquer um pode perceber que o erro é grosseiro.
A publicidade é um tipo de oferta, aquilo que o vendedor se compromete a fazer
Basicamente a clandestina é aquela que não é facilmente identificada como tal. Merchandising não é fácil de ser percebida.
Enganosa é aquela que leva o consumidor a erro, dubiedade, seja porque ela além de falsa/enganosa. Quando não traz informações essenciais o produto é enganosa, ex. fala que tem computador e no fim é um netbook, essa é enganosa, pois quem vê vai imaginar um note e não um net. O ebook se é eletrônico