Direito desportivo
• Consolidação do desporto como direito fundamental ocorre na constituição federal de 88
• Lei nº 9.615/98 Lei Pelé - Não se aplicam aos esportes olímpicos - Atleta como sujeito de direito, liberou o atleta.
• Lei nº 10.671/03 Estatuto do Torcedor - Torcedor começa a ser visto como sujeito de direito, não apenas como pessoa que assiste o espetáculo. Justiça desportiva como direito do torcedor.
- Justiça Desportiva
•Art. 217, C.F.
•CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva
- Cada modalidade dispõe de seu tribunal desportivo (faz-se isso necessário?) - STJD>TJD>Ligas
- Atividade Subordinada à Justiça Desportiva
•Atividade Formal - Iniciativa Privada - Organização pelas entidades Nacionais e Regionais de Administração do Desporto - Regida por Regulamentos Geral e Especial de Competições - Apenas para desportos de auto rendimento
"Justiça desportiva é o conjunto de instancias desportivas autônomas e independentes, considerados órgãos judicantes que funcionam junto a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito publico ou privado, com atribuições de dirimir os conflitos de natureza desportiva e de competência limitada ao processo e julgamento das infrações disciplinares e procedimentos especiais definidos em códigos desportivos."
Paulo Marcos Schmitt
- Código Brasileiro de Justiça Desportiva
• Resolução CNE tem força de lei, albergadas pela lei Pelé.
• Abrangencia - Clubes, ligas, atletas, árbitros, entidades de pratica desportiva, demais integrantes do Sistema Nacional do Desporto
- STJD
• Tribunal Pleno - 9 membros
-Art. 4º
• Comissões Disciplinares
-Art. 4º-a
- Integrantes da Justiça Desportiva
•Permitidos
- Conselheiros
- Bacharéis em Direito
• Impedidos
- Dirigentes de entidades de administração
- Expulsos
- Defensores
• Auto Tutela
• Atuação dos Estagiários
• Defensores Dativos
- Os Desafios do Direito Desportivo
• Atuação Pedagógica e Punitiva
• Ter como