Lei de responsabilidade fiscal
Na visão de MOTTA, Lei Complementar 101 de 04.05.2000, de autoria do Poder executivo Federal, integra o conjunto de medidas do Programa de estabilidade Fiscal – PEF -, apresentado á sociedade brasileira e tem como objetivo a drástica e veloz redução do déficit público e a estabilização do montante da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto da economia.
Foi elaborado para atender as exigências do FMI, do Banco Mundial, bem como dos países integrantes do G-7. Tanto isso é verdade que o próprio Deputado Pedro Novais, Relator do Projeto na Câmara Federal, asseverou,anunciando em final de 1998 e apoiado pelo Fundo Monetário Internacional, contempla medidas de curto prazo e de natureza estrutural, entre as quais se inclui a LRF. (Motta ET AL, Del Rey, 2000 citado por Reinaldo Moreira Bruno, Juruá-2011).
De acordo com Marcos Nóbrega os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal são:
• Instituir uma gestão fiscal responsável, com ênfase no controle do gasto continuado e no endividamento;
• Prevenir desvios e estabelecer mecanismos de correção e dessa forma punições á administradores pelos desvios graves e por eventual não adoção de medidas corretivas;
• Modificar por completo o regime fiscal brasileiro, dando um “choque” de transparência no setor público, com maior divulgação das contas públicas e, ao mesmo tempo, tornando-as mais inteligíveis. (Nóbrega, 2002-p. 25/26).
Segundo Rosa, com a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, nada mais pode ser feito no peito e na raça, todas as iniciativas devem ser adrede planejadas e executadas dentro das metas, rompendo-se com a forma empírica do passado. (ROSA, NETO: Improbidade administrativa e LRF, p.119).
Nesse sentido Pinto, descreve que a Lei de Responsabilidade Fiscal, busca, assim, dar mais seriedade e transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir maior eficiência no gerenciamento da administração. (PINTO, Direito Eleitoral, p. 389).
Vejamos um