Direito desportivo
PITÁGORAS
DISCIPLINA: DIREITO DESPORTIVO INTERNACIONAL
CONTEUDISTA: CAIO CONSTANTINO
ATVIVIDADE PRÉVIA O DESPORTO NO CENÁRIO INTERNACIONAL – REGIME FEDERATIVO E SISTEMA INTERNACIONAL.
Em um cenário de abordagem comum, alguns critérios são tomados para constatar se está diante de uma realidade jurídica que toca ao Direito Internacional do Desporto. Os juristas portugueses André Gonçalves Pereira e Fausto de Quadros adotam o critério de produção da norma. Para os mesmos, “não é o facto de disciplinar uma questão internacional que atribui à norma jurídica carácter internacional: antes pelo contrário, é a questão em causa que se torna internacional quando uma norma internacional a ela se refere.” Portanto, o Direito Internacional “é encarado como o conjunto de normas jurídicas próprias da Comunidade Internacional, e que transcendem o âmbito estadual”. O mais importante é encarar o Desporto como um objeto de normatização emanada de órgãos e entidades internacionais, sejam elas públicas ou privadas. Interessante anotação registra José Manuel Meirim, estudioso português:
É certo, todos o reconhecerão de imediato, que de um ponto de vista rigoroso o Comité Olímpico Internacional (COI) e as federações desportivas internacionais (FI) se apresentam como pessoas colectivas privadas “nacionais”, isto é, regidas pelas normas de um dado ordenamento jurídico estadual (o da sua sede). Não obstante, é igualmente verdade que as normas que tais organizações desportivas emanam adquirem uma projeção
internacional quase inigualável, mesmo se olharmos para as organizações internacionais universais constituídas pelos Estados. Seria, pois, verdadeiramente irrealista não olhar estas especiais organizações desportivas como tendo uma vertente internacional.
Dito isso, importante notar que o processo de nascimento e evolução do Desporto, relativamente ao nível normativo, redundou na unificação das várias regras técnicas das mais diversas modalidades