Direito de Trabalho - limitação Carga horária
É certo que o homem sempre precisou trabalhar para viver. Primeiro para obter seu alimento, já que antes da civilização não tinha outras necessidades em face do primitivismo de sua vida. Depois percebeu que poderia colocar outras pessoas para fazer seus serviços, passando a escravizar e mais modernamente, assalariar outras pessoas para realizá-los.
FUNDAMENTOS PARA A LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Desde sempre explorados, logo surgiram os primeiros movimentos no sentido de dar maior dignidade ao trabalho humano
. O primeiro fundamento para limitação da jornada de trabalho é o biológico. Durante a escravidão e a servidão, os homens estavam sujeitos às piores condições de trabalho possível, não havendo qualquer limitação da jornada de trabalho. Mesmo nas corporações de ofício houve necessidade de intervenção dos nobres para limitar a jornada de trabalho de sol a sol. Durante a revolução industrial, no surgimento do Direito do Trabalho, os proletários eram submetidos à jornadas de até 12 horas, com intervalos mínimos de descanso. O organismo humano não está preparado para tanto. O excesso de trabalho certamente levará à fadiga física e psíquica, surgindo com ela a doença e o maior risco de acidente de trabalho. O outro fundamento importante para a limitação da jornada do trabalho é o econômico. Os meios de produção atuais já não são os mesmos do início do século. A automação e a robotização trouxeram, sem dúvida, uma nova realidade, passando as máquinas não mais apenas colaborar na produção, mas elas próprias produzirem sozinhas. Assim, há necessidade de reduzir a jornada de trabalho para que se propicie uma que uma quantidade maior de trabalho tenha acesso à um meio de obter sua subsistência. A França saiu na frente reduzindo a jornada de trabalho para 35 horas semanais e não houve a catástrofe que se imaginava. Assim, ao se estabelecer uma jornada menor, haverá mais postos de trabalho e uma