elson
Elson Beleza de Souza
Advocacia e Consultoria
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
DO
Processo nº 0007164-79.2014.4.01.4100
SÔNIA MAURICIO MONTEIRO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe de Mandado de Segurança Com Pedido de Liminar Inaudita Altera
Pars, no qual contende com a DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DA
UNIVERSIDADE FEDRAL DE RONDÔNIA, respeitosamente comparece à ilustre presença de Vossa Excelência, por seus paráclitos e procuradores adiante assinados, para interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO SUSPENSIVO ATIVO contra a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da
1.ª Vara Federal de Porto Velho, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, que indeferiu o pedido de liminar pretendido pela Autora.
Requer receba as razões que em apartado seguem, dando-as o devido processamento, propugnando-se, desde já, pela procedência do presente
Agravo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Porto Velho/RO, 10 de julho de 2014
Advogado: ELSON BELEZA DE SOUZA
OAB/RO, nº 5.435
Av. Prudente de Morais, 2575, 2º Piso – Sala 2, Centro, Porto Velho – RO
Telefone: (69) 9256-7604
Sheila Cristina Barros Moreira
Elson Beleza de Souza
Advocacia e Consultoria
MINUTA DE AGRAVO
Vara de Origem: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia.
Processo de Origem: 7164-79.2014.4.01.4100
Agravante: SONIA MAURICIO MONTEIRO
Agravado: DIRETOR
UNIVERSIDADE
DE
RECURSOS
HUMANOS
DA
FUNDAÇÃO
Decisão: Indeferiu o pedido de Liminar em Mandado de Segurança da
Agravante, cuja pretensão é obter direito a tomar posse em cargo público ao qual foi regularmente aprovada e nomeada, obstada por ato ilegal e abuso deo poder do senhor direito DRH/UNIR.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA,
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A)
DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com a alteração do