direito do trabalho e o futebol
INTRODUÇÃO
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). Uma das formas mais basilares de proteção ao trabalho humano é a limitação da jornada de trabalho e da carga horária, haja vista a necessidade de limitar o tempo de trabalho desempenhado pelos empregados, isto porque tal fato está intrinsecamente relacionado com questões de ordem biológica, de natureza econômica e de cunho social. Em vista disso, a limitação da jornada de trabalho e carga horária é tipicamente um direito fundamental que está consagrado na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no seu art. 7º, XIII, que garante ao trabalhador comum, jornada de trabalho diária não superior a oito horas e carga horária de quarenta e quatro horas.
No que diz respeito ao trabalhador comum, não há o que se questionar sobre a aplicação da garantia constitucional em relação à limitação da jornada de trabalho. Contudo, quando nos deparamos com a questão da jornada de trabalho e carga horária do atleta profissional de futebol, observamos que se trata de uma temática polêmica e que gera controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, uma vez que o art. 6º da Lei nº 6.354/1976 previa como carga horária do atleta profissional quarenta e oito horas semanais, entretanto,