Direito de sucessão - resumo e esquemas
DROIT DE SAISINE – DIREITO DE SUCESSÃO
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TRANSFERENCIA IMEDIATA DA POSSE E DOMÍNIO (não da propriedade), ainda que os herdeiros ignorem.
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Entendendo melhor:
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Num acidente morre o pai no local e o filho logo depois. O filho chegou a herdar?
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SIM! Imediatamente após a morte do pai, pela saisine, o domínio e a posse dos bens passaram para o filho.
CLASSIFICAÇÃO LEGÍTIMA – decorre da lei. Mesmo que haja testamento, se estiver caduco ou nulo, vale a lei.
DAS
SUCESSÕES TESTAMENTÁRIA 50% dos herdeiros necessários 50% prá quem ele quiser
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PACTA CORVINA = ACORDO DO CORVO. Pacto sucessório, acordo de herança de pessoa viva. PROIBIDO
Quem recebe:
A TÍTULO UNIVERSAL – é o herdeiro (legítimo ou testamentário). É universal porque recebe todos os direitos e também as obrigações (universalidade de bens). Logo, responde pelo passivo..
LEGATÁRIO – É o legatário, só recebe, não responde por dívidas da herança.
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A HERANÇA É INDIVISÍVEL ATÉ A PARTILHA (CONDOMINIO FORÇADO)
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O co-herdeiro não pode vender nem hipotecar, mas pode ceder os direitos hereditários.
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TRANSMISSÃO:
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MOMENTO: data e hora do óbito
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LOCAL: último DOMICÍLIO do falecido. Se tinha vários --- qualquer um deles.
AÇÃO DE INVENTÁRIO: no último domicílio do falecido. Se não tinha domicílio certo, o local dos bens ou da morte.
PRAZO: 60 DIAS – encerramento nos 12 meses subseqüentes
NÃO OBSERVAÇÃO DO PRAZO: multa sobre o imposto =