PROPEDÊUTICA: SABER, CIÊNCIA E DIREITO
1. PROPEDÊUTICA: SABER, CIÊNCIA E DIREITO.Ciência e História: o problema da cientificidade da história. História einterdisciplinariedade. Direito e História.
Política jurídica – possibilidades de converter o Direito ideal em realidadeDualismo metodológico – mundo do ser e do dever ser Natural – substituído pela Escola Histórica.
HISTÓRIA DO DIREITO
História do Direito: propedêutica ao Direito e não um manual de história.Historia: estudam a existência do Direito e os fatos da vida jurídica“A história do Direito tem por objeto o estudo do ser, o desenvolvimento e a ação doDireito. Pode limitar-se a estudar o desenvolvimento imanente do Direito, mas podetambém investigar a interação do Direito com outras manifestações da cultura, ou bem tratade compreender, desde o ponto de vista científico- espiritual, o direito de uma época partindo da totalidade da cultura da época em questão.”Difere-se do direito comparado, pois este recae sobre a justaposição das diferentes ordens jurídico-nacionais. Mas quando recae sobre os povos primitivos, acaba enfocando aHistória Universal do Direito: comunismo primitivo à propriedade privada; matriarcado ao patriarcado; status ao contratoDireito europeu ocidental: CARACTERÍSTICAS França, Ibéria, Alemanha, Austria e ItáliaQual a importância da História do Direito na formação dos juristas?
História do Direito A missão da história do Direito é antes a de problematizar o pressuposto implícito eacrítico das disciplinas dogmáticas, ou seja, o de que o direito dos nossos dias é oracional, o necessário, o definitivo.”
Escola Histórica Alemã
: Direito surge do espírito da Nação – Volksgeist – depositado emsuas tradições culturais e jurídicas.
História do Direito crítica ao Estado como forma: universalismo ( abstração ) e artificialismo (decorre do papelestruturante atribuído à vontade política dos soberanos ou das assembléias representativas)- objetivo: buscar as fontes não legislativas do DireitoSociedade: orgânico - há traços