Direito de ir e vir
No filme “Recém chegada” Lucy Hill é uma executiva ambiciosa que vive em Miami. Ela imediatamente aceita uma oferta de trabalho temporário em uma fábrica do Minnesota que passa por um processo de reestruturação. A transferência de local de trabalho, tipo mudança de cidade, dá direito ao empregado a um aumento em seus vencimentos. É matéria do Direito do Trabalho também conhecido como Direito Social.
Direito de ir e vir – liberdade de locomoção
A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV, CF onde diz que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. A privação desta liberdade deve se dar por ordem escrita e fundamentada. Art. 93, IX, CF. Ocorre que, como todo direito fundamental, este não é absoluto e pode ser restringido em determinados casos, observando-se o principio da ponderação. Eis que essa restrição se dá tanto em esfera civil, como na penal e tributária. São restrições previstas na Constituição Federal para que se delimite a ação do Estado.
Direito do trabalho
É o ramo da ciência do direito que tem por objetivo as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade. As normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito publico (as referentes ao processo trabalhista).