Direito de ir e vir
DIREITO DE IR E VIR
DIREITO DE IR E VIR É, COMO O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ, O DIREITO QUE TODA PESSOA TEM DE SE LOCOMOVER.
É UM DIREITO QUE ASSEGURA À PESSOA IR E VIR DE UM LUGAR PARA O OUTRO, PORÉM, ESSE DIREITO É SOMENTE PARA A PESSOA, NÃO ADIANTA QUERER INCLUIR NELE O AUTOMÓVEL, A BICICLETA, O AVIÃO, ENFIM, AO CONTRÁRIO DO QUE MUITOS PODEM PENSAR, SOMENTE VALE PARA O SER HUMANO.
O DIREITO DE IR E VIR SÓ PODE SOFRER ALGUM IMPEDIMENTO POR JUSTO MOTIVO E APÓS UMA DECISÃO FUNDAMENTADA DE UMA AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ).
O FATO DE UMA PESSOA SER IMPEDIDA DE SE LOCOMOVER (IR E VIR), SEM JUSTO MOTIVO E SEM UMA DECISÃO FUNDAMENTADA DE UMA AUTORIDADE JUDICIAL CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL PARA QUEM O SOFRE, CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE PARA QUEM O PRATICA (SE FOR AUTORIDADE), SE NÃO FOR AUTORIDADE É CASO DE CÁRCERE PRIVADO OU SEQUESTRO.
VOCÊ QUE ESTÁ LENDO ESTE TEXTO E SE VÊ VÍTIMA DE ESTAR SENDO IMPEDIDO DE DAR SEUS PASSOS, SEM JUSTO MOTIVO E DECISÃO FUNDAMENTADA, PODERÁ SE UTILIZAR DE UM PEDIDO JUDICIAL CHAMADO DE “HABEAS CORPUS” PARA RESTITUIR SEU DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
O “HABEAS CORPUS” TEM FORMA DE AÇÃO, CONTUDO, NÃO PASSA DE UM PEDIDO FEITO AO JUIZ E É CONHECIDO ENTRE OS PRATICANTES DO DIREITO (ADVOGADOS, JUÍZES, PROMOTORES, ETC...) COMO SENDO UM REMÉDIO JURÍDICO, DIZ-SE REMÉDIO PORQUE ELE TEM O EFEITO DE CURAR UM MAL JURÍDICO QUE A PESSOA ESTÁ SOFRENDO E TEM COMO FINALIDADE RESTITUIR A LIBERDADE DA PESSOA (O DIREITO DE IR E VIR DO CIDADÃO), MUITO UTILIZADO PARA QUEM ESTÁ PRESO ILEGALMENTE (SEM MOTIVO), SIGNIFICA EM LATIM “QUE TENHAS O TEU