Direito de ir e vir
DISC.: Direito do Trabalho II
PROF.: Danielle
Formas de aviso prévio e quando são utilizados
O contrato de trabalho é uma manifestação de vontade entre as partes – empregado e empregador – e dela decorre a existência de um vínculo jurídico onde ambos têm direitos e obrigações. Para o seu rompimento, existem diversos modos, sendo um deles o aviso prévio, forma de fixar o tempo final do contrato de trabalho.
O aviso prévio é cabível nos contratos por prazo indeterminado. Havendo prazo determinado para o final do contrato não há o que se falar em aviso prévio, inclusive nos contratos de experiência.
Conforme o artigo 7º, XXI, da Constituição Federal, o aviso prévio será de 30 dias, independente de o empregado ter ou não doze meses de serviço na empresa.
O tempo do aviso prévio integrará o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para cálculo de 13º salário e férias. Em decorrência da integração do aviso prévio, caso haja reajuste salarial coletivo, o empregado será beneficiado. Mesmo sendo o aviso prévio indenizado haverá o cômputo do respectivo prazo para efeito de verificar se o empregado foi dispensado nos trinta dias que antecedem a data-base da categoria, o que lhe daria o direito a indenização adicional de um salário mensal.
Se o empregador não conceder o aviso prévio, o empregado tem direito ao salário do respectivo aviso. Na falta de aviso por parte do empregado que pretende se desligar da empresa pode-se descontar o saldo de salário correspondente.
O aviso prévio poderá ser cumprido ou indenizado, neste último caso, o empregador terá até o décimo dia, contado da notificação da demissão, para efetuar o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão.
Na rescisão por parte do empregador, em casos de aviso prévio cumprido, o empregado poderá optar entre trabalhar com redução de 2 horas na jornada diária ou faltar no serviço por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário. Na maioria