direito de ir e vir
DIREITO DE IR E VIR
Poços de Caldas,
2014
Sandra Caroline Ferreira
DIREITO DE IR E VIR
Trabalho apresentado como parte da avaliação parcial da disciplina de Psicologia Social II - Prof. Ma. Miriam Sorita – 1º semestre de 2014– do curso Psicologia 3º período do turno noite.
Poços de Caldas,
2014
SUMÁRIO
1- Introdução..........................................................................................................p.3
2-Desenvolvimento.................................................................................................p. 4
3-Conclusão.......................................................................................................... p.6
Referências-........................................................................................................... p.7
1- INTRODUÇÃO
O direito de ir e vir esta assegurado pela Constituiçao Federal de 1988, no inciso XV do artigo 5º: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". Quando se diz de um direito de locomoção, tem-se a ideia de direito de deslocamento por todo o território nacional independente de qual meio seja, a pé ou por veiculos automóveis por exemplo. Implica no direito de entrada, saída ou permanência no território nacional. Esses direitos se aplicam a todos brasileiros, natos ou naturalizados. Esse direito não absoluto, tendo algumas restrições asseguradas também pela Constituiçao, um exemplo é um homem que comete um crime, em função das leis também contidas na Constituiçao ele não terá o direito de locomoção pois terá que que ficar em regime fechado e responder por seu delito, por mais que ele recorra ao habeas corpus, suas possibilidades de locomoção não serão as mesmas que as dos outros cidadãos pois terá suas restrições.
Embora a lei exista,