Direito de Greve
“DIREITO DE GREVE”
São Paulo
2014
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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
Cássia Aparecida Teixeira RA: 5809805
“DIREITO DE GREVE”
Trabalho da disciplina Direito do Trabalho apresentado ao Curso de Administração de Empresas
das
Faculdades
Metropolitanas Unidas.
Prof. Lucas Roberto de Sá
São Paulo
2014
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“A greve, no fundo, é a linguagem dos que não são ouvidos.”
Martin Luther King Jr.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
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CAPÍTULO 1:
1.1. O que é Greve?
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CAPÍTULO 2:
2.1. Conceito de Greve
06
CAPÍTULO 3:
3.1. Tipos de Greve
07
CAPÍTULO 4:
4.1. Direito de Greve
08
CAPÍTULO 5:
5.1. Abuso do Direito de Greve
10
CAPÍTULO 6:
6.1. A Greve e o Contrato de Trabalho
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CONCLUSÃO
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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INTRODUÇÃO
Será apresentado neste trabalho considerações sobre greve e seus conceitos, direito de greve, tipos de greve e a correlação com o contrato de trabalho.
Palavras-chave: greve, trabalhador, direitos, reivindicações;
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CAPÍTULO 1:
1.1. O que é Greve?
Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como: aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo (de conformidade com a "Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".
Originalmente, as greves não eram regulamentadas, eram resolvidas quando vencia a parte mais forte. O trabalho ficava paralisado até que ocorresse uma das seguintes situações: ou os operários retornavam ao trabalho nas mesmas ou em piores condições, por temor ao desemprego, ou o empresário atendia total ou parcialmente as reivindicações para que pudessem evitar maiores prejuízos devidos à ociosidade.
A palavra origina-se