Direito de Família
O que é "Direito de Família"? Qual seu objeto?
Classifique o tipo de famílias.
União homoafetiva.
A família no direito romano era uma unidade econômica, religiosa, política e jurisdicional, existindo o pater famílias onde o pai exercia sua autoridade sobre seus dependentes, onde era “esposa e filho”, mas conforme o tempo este autoritarismo foi perdendo forças a partir do nascimento da Constituição Federal que delimitou os direitos e obrigações que regulam o casamento, união estável, as relações de parentesco.
Hoje o direito de família pode se caracterizar como um complexo de normas que delimitam as relações pessoais de cada individuo. A constituição nos deu a liberdade de escolha, onde temos o direito de escolher, a pessoa com quem temos afinidades.
Nos dias atuais família não é apenas pai, mãe e filho, houve uma evolução onde parentescos fazem parte da composição da família.
O objeto do direito de família é a própria família, a Constituição Federal caracteriza família conforme o artigo 226. “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Esta obrigatoriedade que o Estado tem sobre a família é valida, pois a família é a base fundamental sobre qual se ergue o imenso edifício da sociedade, pois sem sociedade não há Estado, mas nem sempre o Estado conseguiu ter total autonomia sobre uma família.
O Direito de Família é o conjunto de princípios e normas de Direito Público e de Direito Privado destinado a regular as relações decorrentes da união ou do parentesco entre pessoas. 1
Ao receber o influxo do Direito Constitucional, foi alvo de profunda transformação, que ocasionou verdadeira revolução ao banir discriminações no campo das relações familiares. 2
Assim o direito passou a proteger todas as formas de família, não a penas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira impulsionada pela própria realidade.
Matrimonial, vínculos afetivos sempre existiram,