Direito de Família Hindu
1. Casamento
O Código de Manu estabelece algumas regras em relação a como os contratos de casamento deverão ser feitos. Os pais têm liberdade para prometer seus filhos a outros desde o nascimento, porém a cerimônia só poderá ser realizada a partir dos oito anos. Não era admitido o casamento entre integrantes de castas diferentes.
“Art. 505º
É a um mancebo distinto, de exterior agradável e da mesma classe, que um pai deve dar sua filha em casamento, segundo a lei, embora ela não tenha chegado ainda à idade de oito anos em que a devam casar.”
No entanto, não era proibido que casais se unissem por vontade própria, se ela não fosse prometida a alguém e se os pais também concordassem.
“Art. 508º
Se uma moça, não sendo dada em casamento, toma, motu proprio, um marido, ela não comete nenhuma falta, nem aquele que ela vai procurar.”
Somente os homens poderiam casar mais de uma vez, sem serem viúvos. As mulheres que perderam seus maridos poderiam casar de novo se não tivessem filhos.
“Art. 486º Todavia, quando o marido de uma mulher vem a falecer, após os esponsais, que o próprio irmão do marido a tome por mulher, segundo a regra seguinte:
Art. 487º Depois de haver desposado, segundo o rito, essa mulher, que deve ser vestida de uma roupa branca e pura em seus costumes, que sempre ele se aproxime dela uma vez na estação favorável até que ela tenha concebido.”
Um homem podia ter várias esposas, porém a uma mulher não era permitido possuir mais de um marido.
“Art. 565º
Se um Brâmane tem quatro mulheres pertencentes às quatro classes na ordem direta e se elas todas têm filhos, eis qual a regra prescrita para a partilha.” 2. Nulidade
O Código de Manu cita a anulação do casamento em apenas uma hipótese.
“Art. 490º Se um homem dá em casamento uma filha tendo qualquer defeito, sem prevenir coisa alguma, o esposo pode anular o ato do mau que lhe concedeu essa moça.”
3. Divórcio
Existiam condições bem restritas nos quais a