Resumo

407 palavras 2 páginas
Faculdade Projeção Taguatinga
Aluno: Julio Cezar Sousa de Faria
Matricula:201468256
Turma: Direito 2BN/Noturno

Qual a diferença entre Direito Hindu e Direito Indiano?
Características principais do Direito Hindu, a primeira e mais importante características do Direito Hindu é que ele se constitui num Direito de substrato religioso, muito embora não seja um Direito advindo de uma “Fé revelada” O Direito Hindu é um Direito é um Direito Extremamente conservador e, enquanto tal, não incentiva mudanças sociais abruptas.
Enquanto tal é um sistema jurídico composto de normas extra estatais de composição dos litígios sociais, notadamente as e cunho religioso, o Direito Hindu assenta-se numa visão hierarquizada da sociedade e, por via de consequência, os princípios legais que regem tal sistema jurídico estão longe de propiciar um tratamento jurídico –legal igualitário. O Direito Hindu, na Índia atual, tende a ser substituído por um Direito laico de aplicação nacional, Direito esse inspirado em grande parte pelo Commom Law de fato, a criação de um Estado moderno e eficiente, bem como a instituição de uma verdadeira Democracia num pais de mais de um bilhão de pessoas, com correspondente superação das gigantescas desigualdades sócias, econômicas e eteno- cultural que ainda persistem por todo pais.
O direito Indiano O direito indiano é constituído, sobretudo por leis da República Indiana, teoricamente aplicado a todos os habitantes do território; mas de fato, em muitos domínios, os direitos das comunidades religiosas subsistem, quer se trate do direito hindu quer se trate do direito dos Muçulmanos, quer se trate dos Cristãos, etc. Neste sentido, o atual direito indiano é, antes, de mais nada, um sistema jurídico de origem estatal que extrapola as diversas etnias e comunidades religiosas que formam a Índia contemporânea para ser um Direito supra - étnico e desvinculado desta ou daquela fé religiosa. Não se pode confundir [o direito hindu com] o direito indiano, que é o

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