Aula I Introdução à História Do Direito
DIREITO COMPARADO
DIREITO COMPARADO
Desenvolve-se como uma reação contra a nacionalização do direito no séc. XIX.
Exigência da expansão das relações internacionais. DIREITO COMPARADO
Torna-se útil:
* Nas investigações históricas ou filosóficas referentes ao direito
* Para conhecer melhor e aperfeiçoar o nosso direito nacional * Para compreender os povos estrangeiros e estabelecer um melhor regime para as relações da vida internacional, promovendo uma melhor cooperação internacional
DIREITO COMPARADO
SUA IMPORTÂNCIA
Permite
conhecer uma variedade de concepções do direito
DIREITO COMPARADO
SUA IMPORTÂNCIA
Permite
revelar o caráter relativo de nossos conceitos e o condicionamento político ou social das nossas instituições DIREITO COMPARADO
SUA IMPORTÂNCIA
Com
base no direito comparado deve o intérprete apoiar-se na solução dada por outras legislações que tenham conosco maior afinidade cultural e moral para resolver eventuais problemas de lacuna no Código
Civil ou nos códigos de processo
DIREITO COMPARADO
SUA IMPORTÂNCIA
É
importante para o direito que virá e para a interpretação do direito já vigente DIREITO COMPARADO
SUA IMPORTÂNCIA
O
direito comparado procura atingir as constantes jurídicas de diferentes sistemas de direito positivo.
DIREITO COMPARADO
SUA IMPORTÂNCIA
A
diversidade de regimes nas relações internacionais resulta imprevisibilidade e risco de decisões contraditórias. DIREITO COMPARADO
SUA IMPORTÂNCIA
Portanto:
Há
a necessidade de unificação internacional do direito e o direito comparado pode auxiliar apontando convergências ou divergências, possibilitando uma harmonização dos diversos direitos.
DIREITO COMPARADO
NATUREZA
“Trata-se,
para uns, de um método, o comparativo, para outros, de uma verdadeira ciência, um ramo autônomo do conhecimento do direito.”
DIREITO COMPARADO
O
direito comparado revela a prevalência desta ou daquela fonte do