Aula II O Direito Nas Sociedades Primitivas
SOCIEDADES PRIMITIVAS
DIREITO ORDENADO NA TRADIÇÃO E NAS
P R ÁT I C A S C O S T U M E I R A S
Toda cultura tem um aspecto normativo,
cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta.
Cada sociedade esforça-se para assegurar
uma determinada ordem social, instrumentalizando normas de regulamentação essenciais, capazes de atuar como sistema eficaz de controle social.
...na maioria das sociedades remotas, a lei é
considerada parte nuclear de controle social, elemento material para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas.
Certamente que cada povo e cada
organização social dispõe de um sistema jurídico que traduz a especialidade de um grau de evolução e complexidade .
Base geradora do sistema jurídico na préhistória (Fustel de Coulanges):
princípio do parentesco
laços de consangüinidade
práticas de convívio familiar de um mesmo
grupo social, unido por crenças e tradições
transmissão oral das práticas primárias de controle prática marcada por revelações sagradas e divinas Base geradora do sistema jurídico na pré-história (Summer Maine):
o caráter religioso do direito arcaico era
imbuído de sanções rigorosas e repressoras
os sacerdotes-legisladores se colocavam como os primeiros intérpretes e executores das leis
parte do pressuposto de que o homem é um ser dominado pelo temor e pela busca de defesa
receio de vingança dos deuses leva ao respeito às normas
sanções legais vinculam-se às sanções rituais
Direito arcaico:
Repetições de fórmulas, através de atos
simbólicos, palavras sagradas, rituais.
O direito primitivo avança historicamente
para o período em que se impõe a força e a repetição de costumes
Evolução, segundo Summer Maine (três estágios): 1º) o direito que provém dos deuses
2º) o direito confundido com os costumes
3º) o direito identificado com a lei
O direito sagrado e ritualizado evolui na
direção de práticas