Direito hebraico
Rosinete Cavalcante da costa
Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição
Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi) Professora da Faculdade Nacional (FINAC) Advogada e Consultora Jurídica
Copyright © 2008. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito da autora. www.mestremidia.com.br 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE 1
O DIREITO HEBRAICO
1. Origem dos Hebreus • Os hebreus eram um povo de origem semita que vivia na mesopotâmia (entre os rios Tigre e Eufrates no Crescente Fértil) no final do segundo milênio a.C.
- Por esta época iniciaram um deslocamento que terminou por volta do século XVIII a.C. na região a Palestina. www.mestremidia.com.br 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE 2
O DIREITO HEBRAICO
1.1. O reinados
• O reino de Israel encontra seu apogeu em Davi (1005-966 a.C.) e Salomão e seu filho (966-926 a.C.). • Após, acontece uma cisão, retornando à anterior divisão em dois reinos: o reino de Israel e o reino de Judá. • O primeiro caiu frente aos assírios em 721 a.C. O último conseguiu resistir até 587 a.C., quando foi dominado, sucessivamente, por persas, macedônios e, por último, pelos romanos que promoveram sua diáspora em 70 d.C. www.mestremidia.com.br 29/06/2008 O DIREITO NAS SOCIEDADES "PRIMITIVAS" E DA ANTIGUIDADE 3
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2. A Sociedade
• Composta por homens livres de igual nível de direitos, organizados em tribos;
• As mulheres, a despeito de relativa inferioridade jurídica em relação aos homens, em especial no tocante aos aspectos de aquisição de propriedade e casamento, por força da condição religiosa do Direito, conseguem exercer atividades influentes como de juízas ou profetisas; • Os estrangeiros detêm direitos em mesmo nível que os nacionais, à exceção das questões relativas à religião, às quais não