SPED Fiscal
Neste trabalho abordaremos diversos temas relacionados ao Sped, como:
Atuação
Legislação
Sonegação
Escrituração
2. SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL De um modo geral o sped, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, buscando assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Este sistema (SPED) foi instituído pelo Decreto nº. 6.022 de 22 de janeiro de 2007 e pela instrução normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007. Neste projeto, o governo se uniu às empresas com um objetivo comum: mudar a forma de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de alterar a escrituração fiscal e contábil, colocando todos definitivamente na era da informática (AZEVEDO, MARIANO; 2009). A concepção do sistema SPED foi tão inteligente que seus gestores já o aplicaram em outras áreas da atribuição empresarial, quais sejam: Escrituração Contábil;