direito de familia
1)Explique, de forma completa, em que consiste a dualidade presente no Direito das Famílias.
No Direito de Família, o tradicional modelo familiar que instrumentalizava as relações sociais enquanto instituição erigida sobre o matrimônio, o patrimônio e o pátrio poder dá lugar à família nuclear, com foco sobre os sujeitos que nela encontram afetivamente envolvidos. Assim, não seria exagero afirmar que ‘a família era uma realidade moral e social, mais do que sentimental.
2)Quais são os princípios do Direito das Famílias? Explique cada um.
São princípios do Direito das Famílias:
*Dignidade da Pessoa Humana – Kant diz que há seres que possuem uma moralidade, uma condição em ser um fim em si mesmo, isto é, não pode ser considerado com meio. Assim somos pessoas únicas, individualizadas na humanidade, não há outro igual a mim, não sou objeto, sendo um sujeito de direitos, isto é, que possui direito a ter direitos mínimos.
*Igualdade de Tratamento – Tratar os iguais de forma igual e os desiguais a medida de sua desigualdade. (Ex: Igualdade entre Cônjuges: Homem e Mulher podem sustentar a casa atualmente, antes de 1988 era obrigação somente do homem; filhos são todos iguais em direitos e antes não, os adulterinos, bastardos tinham menos direitos que os naturais; casamento e união estável são iguais praticamente).
*Solidariedade – Pressupõe colocar-se no lugar do outro, em relação ao respeito com a situação do próximo. A solidariedade é um vetor para o Direito de Família.
*Pluralidade – Diversidade para inclusão de todas as formas de manifestação de afeto. (Vários tipos de família, a família padrão (pai, mãe e filhos), hoje não tem mais essa limitação. Há famílias monoparentais)
*Responsabilidade – As relações de Direito de Família podem e criam deveres paras as pessoas envolvidas, podendo ser chamadas para responder pelos atos realizados.
*Afetividade – É pautada pelo desejo, pela força interna que move a pessoa a se aproximar de outra com a