Direito de familia
SEMANA I
Caso Concreto 1
A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Considerados estes dispositivos:
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
R- Podemos classificar as espécies de família da seguinte forma:
(I) Família Matrimonial – Casamento - Conforme Vitor Frederico kümpel[10] expõe, a família matrimonial decorre do casamento como ato formal, litúrgico. Surgiu no Concílio de Trento em 1563, através da Contrarreforma da Igreja. Até 1988, era o único vínculo familiar reconhecido no país.
(III) União Estável - União Estável[13] é a relação entre homem e mulher que não tenham impedimento para o casamento. A grande característica é a informalidade e, em regra, ser não-registrada, embora possa obter registro.
(IV) Família Monoparental - Família Monoparental[16] é a relação protegida pelo vínculo de parentesco de ascendência e descendência. É a família constituída por um dos pais e seus descendentes. Possui albergue constitucional, artigo 226, §4º:
(VI) Família Pluriparental - Família Pluriparental[19] é a entidade familiar que surge com o desfazimento de anteriores vínculos familiares e criação de novos vínculos.
(VII) Eudemonista - O eudemonismo é um sistema ou teoria filosófico-moral segundo a qual o fim e o bem supremo da vida humana é a felicidade.[23]
b) Em face do dispositivo constitucional é possível proteger outras formas de constituição de família ou deve o Judiciário apenas reconhecer como tuteladas as formas ali indicadas?
R- Sim.