DIREITO DE FAMILIA
Analisando as alterações da lei 8069 ( Lei da Palmada), podemos até compreender a intenção do estado para com as crianças e adolescentes, porém com estas alterações o estado acaba obrigando todo um pais a mudar seus hábitos e culturas de criação de seus filhos. Estas mudanças deixam claras a interferência do Estado dentro do lares brasileiros e a diminuição da autonomia dos pais na educação de seus filhos, estabelecendo uma situação de insegurança que trará mais malefícios do que benefícios às crianças supostamente protegidas pela lei da palmada.
A lei nos deixa clara a intenção do legislador em proteger integralmente, os direitos dos menores, utilizando-se do direito. É lógico que esta proteção integral é necessária pois está lidando com uma pessoa ainda imatura, em fase de desenvolvimento e, por esta razão, todos os cuidados devem ser tomados visando a melhor aplicação do direito. Porem dentro de todo este contexto de proteção, não podemos nos esquecer do poder familiar e de seu eficácia.
É complicado conseguirmos visualizar a aplicabilidade desta lei em nosso ordenamento, pois estamos tratando de crianças com personalidades diferentes e pais cada um com suas particularidades no que diz respeito à educação.
Não se pode comparar, pais que tiveram infância difícil, com pai ou mãe violentos, com problemas de bebidas e que por algum motivo psicológico, trataram seus filhos de forma violenta, com pais que tem total equilíbrio e sabem punir seus filhos de forma moderada.
A baixo podemos ver a opinião da Juíza Luziene Barbosa Lima, da 6° Vara Criminal de Belo Horizonte, em uma entrevista concedida ao Jornal Hoje em Dia:
“Não vejo mal algum em aplicar palmadinhas e, sobretudo o diálogo para impor limites. O que é inadmissível são agressões físicas extremas”
“O Estado não tem que se meter nessa área. Se os pais não corrigirem seus filhos e imporem limites, as consequências serão bem piores. Mais tarde é o próprio