Direito de fa milia
DIREITO DE FAMÍLIA
ALUNA: RICOLICE DE ALENCAR NELO
III SEMESTRE DE DIREITO
TURNO: NOTURNO
DATA: 07/12/2009
1º) Dizer as oito circunstâncias de nulidade do casamento:
R= Art. 1.548 e art 1.521 (impedimentos) CC:
a) Pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
b) Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
c) Os afins em linha reta
d) O adotante com quem foi cônjuge do adotado e vice-versa
e) Os irmãos, unilaterais ou bilatérias, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive
f) O adotado com o filho do adotante
g) As pessoas casadas
h) O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
2º) Dizer seis circunstâncias de anulabilidade do casamento: (Art. 1.550)
a) De quem não completou a idade mínima para casar (idade núbil);
b) Do menor em idade núbil, quando não autoridade por seu representante legal;
c) Por vício da vontade;
d) Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
e) Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
f) Por incompetência da autoridade celebrante.
3º) Escrever três situações incluindo nulidade e anulabilidade:
a) João e Maria casaram-se há 12 anos na cidade de Recife – Pernambuco. João é bancário e foi transferido para Salvador – Bahia. João não levou Maria, pois a união já vinha sofrendo fortes abalos. A transferência foi “um tempo” entre os dois. Porém, João apaixonou-se por Francisca, colega de trabalho e, ali mesmo, em Salvador, decidiram se casar.
*Esta é uma situação de NULIDADE, pois o casamento de João com Maria não fora desfeito e, portanto, um casamento entre João e Francisca estaria infringindo o Art. 1.521, VI CC
*Jurisprudência
Número do processo: 1.0024.07.690802-9/001(1) – Belo Horizonte - MG
Relator: MARIA ELZA
Relator do Acórdão: