Direito de empresa
DIREITO EMPRESARIAL é o conjunto de normas que regulam a atividade do empresário e da sociedade empresaria.
Há o 2 tipos básicos de empresa: A) EMPRESAS COMERCIAIS = atividades que promovem o intercambio sistemático entre o produtor e o consumidor por meio de operação lucrativa B) EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO = voltadas a prestação de serviço produção rural e negociação de imóveis.
EMPRESARIO é a pessoa física cuja profissão consiste no exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. As atividades precisam ser habituais, e remuneradas. EMPRESARIO PROFISSAO PRATICA
HABITUAL LICITA REMUNERADA DE ATIVIDADE ECONOMICA REMUNERADA
PRODUÇAO CIRCULAÇAO DE BENS AO SEVIÇO
SOCIEDADE EMPRESARIA. pessoa jurídica constituída por intermédio de contrato de sociedade aleirado entre, no mínimo, duas de mais pessoas que recebem a denominação de sociedade...
Sócios = bens –serviços - atividade econômica – lucro ou prejuízo.
Sociedade empresaria => é a pessoa jurídica constituída por intermédio de contrato de sociedade acelerada entre no mínimo, duas ou mais pessoas que recebem a denominação de sócio.
Os sócios se obrigam a contribuir com:
a) Bem ou serviços => para realizar a atividade econômica.
b) $ => também para realizar atividade econômica objetivo. Lucro a ser dividido entre sócios. Pode ocorrer partilha de prejuízo.
SOCIEDADE EMPRESARIA
PESSOA JURIDICA / CONTRATO SOCIAL / ORGANIZAÇAO DE ATIVO ECONOMICO.
Sociedade comercial (bens e produtos)= junta comercial.
Sociedade prestadora de serviços= registro de títulos e documentos
CONTRATO SOCIAL
O contrato social é o instrumento que estabelece