Direito de empresa
Em 1942 foi promulgado o Código Civil Italiano, dispondo com força de lei a teoria da empresa, formulada a partir da observação do panorama evolutivo do direito comercial. Segundo esta teoria, atividade comercial é aquela que visa a obtenção de lucro mediante a organização da força de trabalho, capital e matéria-prima, produzindo e circulando bens e serviços. Este pensamento teórico gradativamente tomou vulto entre juristas dos países participantes do sistema jurídico legalista.
A partir da prevalência desta teoria entre os doutrinadores, a figura do comerciante passa a ser melhor traduzida pela palavra empresário.
Assim, faz-se necessário analisar os vários aspectos da Teoria da Empresa. A carência de bibliografias voltadas ao assunto que incluam o estudo do Direito Empresarial motiva o estudo de novas análises visando sanar as ineficácias na sua aplicação.
Em consequência do cenário exposto, a problemática pode ser sintetizada na seguinte questão: o que é a teoria da empresa no Direito