Direito das obrigações
SÚMARIO
. INTRODUÇÃO 1.CONCEITO 2.CARACTERISTICAS PRINCÍPAIS
3.PRINCÍPIOS DAS OBRIGAÇÕES
4.EVOLUÇÃO HISTÓRICA
5.ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO
6.FONTES DAS OBRIGAÇÕES
7.ESPÉCIES DE OBRIGAÇÕES
8.MODALIDADES DA OBRIGAÇÃO CONCLUSÃO REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
INTRODUÇÃO
A pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros, artigos científicos e site relacionados ao assunto.Pretende-se abordar sobre o Direito Civil,especificamente o tema Direito das Obrigações.
Direito das Obrigações ou Direito Obrigacional é o ramo do Direito Civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.
A expressão Obrigação, caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.
Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.
O Código Civil não traz um conceito para obrigação, deixando-o para uma construção doutrinária.
1.CONCEITO
A obrigação é o direito do credor contra o devedor,em um conceito mais completo ,obrigação é um vinculo jurídico transitório em virtude do qual uma pessoa fica sujeita a satisfazer uma prestação econômica em proveito da outra.
Vinculo jurídico: o vinculo é o motor da obrigação e precisa interessar ao direito,um vinculo apenas moral.
Transitório: a obrigação tem vida curta ou pode ser duradoura,só não dura para sempre.
Prestação: é o objetivo da obrigação e se trata de uma conduta ou omissão humana ,sempre é dar algo,fazer um serviço ou se cumprir alguma conduta.Dar,fazer e não fazer são as espécies de obrigações.
Econômica: toda