Direito das Obrigações

22362 palavras 90 páginas
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE ITABUNA – FTC
Curso: DIREITO
Disciplina: Direito Civil II
Professor: Paulo Sérgio dos Santos Bomfim (apud Prof. Rafael de Menezes)

DIREITO CIVIL II – TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES – FTC
Neste semestre começa a ser estudada a parte especial do Direito Civil, esta que é a mais extensa disciplina do curso de Direito, com sete períodos, um da parte geral, já visto, e seis da parte especial. Além de disciplina mais extensa e mais importante do curso, o Direito Civil hoje predomina sozinho no Direito Privado. Vocês sabem que as normas jurídicas têm duas grandes divisões conforme estudado na Teoria Geral do Direito: o Direito Público e o Direito Privado. É Direito Público o Direito Constitucional, Administrativo, Processual, Penal e Tributário. Já o Direito Civil, Comercial e do Trabalho integram o Direito Privado, mas só o Direito Civil é privado por excelência. Isto porque o Direito Comercial tem se aproximado do Direito Público neste séc. XXI de mundo globalizado e mercados internacionais como a União Européia, o Mercosul – Mercado Comum do Sul, a Nafta da América do Norte, a Alca – Área de Livre Comércio das Américas, etc. Cada vez mais as nações participam e se integram em blocos econômicos, aproximando o Direito Comercial do Direito Público. Igualmente o Direito do Trabalho, um filho do Direito Civil, aproxima-se do Direito Público na medida em que o Estado interfere nas relações empregatícias para proteger e tornar indisponíveis direitos dos trabalhadores. Tenho um artigo no meu site chamado “A importância do Direito Privado apesar da publicização do Direito” onde afirmo inclusive que o Direito do Trabalho é Direito Público, confiram! A publicização é justamente este avanço do Direito Público sobre o Direito Privado, com o Estado sufocando nossas atividades, atrofiando a economia, controlando nossa rotina, cobrando multas e impostos, porém fornecendo pouco em troca... O que vocês acham?
Bem, voltando ao cível, hoje

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