Direito das coisas

13241 palavras 53 páginas
INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS COISAS

1. CONCEITO

O direito das coisas (CC, livro III da Parte Especial) um CONJUNTO DE NORMAS que regem as relações concernentes aos BENS MATERIAIS ou IMATERIAIS suscetíveis de APROPRIAÇÃO PELO HOMEM.

(Clóvis Beviláqua).

IMPORTANTE:

Nem todos os bens interessam ao direito das coisas, pois o homem só se apropria de bens úteis à satisfação `de suas necessidades.

Ex.:a luz solar, o ar atmosférico, a água do mar etc.

2. CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO DAS COISAS:

2.1. Direito das coisas clássico: oriundo do direito romano.

A propriedade - II. As servidões – III. A superfície
IV. A enfiteuse – V. O penhor – VI. A hipoteca

2.2. Direito das coisas científica:

Ampliação do clássico, graças ao trabalho da doutrina.

3. Direito das coisas legal:

Aquele regulado pela legislação.

3. CONTEÚDO DO DIREITO DAS COISAS:

Código Civil, no livro III da Parte Especial.

Os artigos 1.196 a 1.510 abrangem: I. a posse – II. a propriedade e III. os direitos reais sobre coisas alheias

Direitos reais sobre coisas alheias:

I- Os de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso e habitação e enfiteuse – CC, art. 2.038, CC do 1916, arts. 678 a 694;

II- Os de garantias: penhor, anticrese, hipoteca e alienação fiduciária;

III- O de aquisição: compromisso ou promessa irretratável de venda: CC, arts. 1417 e 1418: Dec.- lei n°58, de 10/12/1937: Dec. n°3079, de 15/09/1938; lei n°649, de 11/03/1949; lei n°6014, de 27/12/1973; lei n°4380 de 21/08/1964, art. 69; lei n°6766/79, arts. 25 a 36.

OBS.:
O titulo dado ao livro III, da Parte Especial do CC, “Do Direito Civil, peca em dois sentidos:

Falsa idéia de que coisas podem interagir com pessoas em direitos e obrigações em verdadeira relação jurídica;

O sentido da palavra “coisa” é extremamente ampla em razão do que existe na natureza, exceto a própria pessoa e Deus.

DIREITO REAL

É o conjunto de princípios e regras que disciplina o poder dos sujeitos de

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