DIREITO DAS COISAS
CONCEITO
O direito das coisas abrange o conjunto de normas sobre as relações jurídicas que se referem basicamente aos bens materiais.
Bens materiais são todas as coisas corpóreas que possuem valor econômico, isto é, coisas úteis e de algum modo raras, capazes de despertar o interesse de apropriação pelo ser humano. Há que se salientar que existem coisas embora sejam extremamente úteis não são considerados bens materiais como sol, o ar etc porque existem em abundância e são utilizadas por todos, não podendo ser apropriadas por uma pessoa.
PROPRIEDADE
A propriedade caracteriza-se pelo domínio que o homem exerce sobre coisa que lhe pertence. Com base no Código Civil, em seu artigo 1.228, podemos dizer que a propriedade é:
Propriedade é o direito de usar, gozar, e dispor de uma coisa, bem como de retirá-la do poder de quem quer que injustamente a detenha.
Quando falamos em fundamentos da propriedade alguns juristas desenvolveram teorias que procuram justificar a existência da propriedade. Entre estas teorias, destaca-se a chamada “teoria da natureza humana”, segundo o qual a propriedade privada é intrínseca à natureza do seu humano, pois existiu em quase todas as sociedades.
Assim dizem que o próprio impulso de preservação da vida levou o ser humano a apropriar-se de bens para satisfazer suas necessidades.
Outras razões sobre o direito à propriedade:
A propriedade é estímulo para o trabalho: é recompensa material pelo esforço do trabalho do homem que lhe permite uma existência digna.
A propriedade induz ao respeito pelas coisas: a conquista da propriedade leva o ser humano a sentir mais de perto o valor das coisas, despertando-lhe o desejo de conservá-las em benefício próprio, dos seus familiares e de seus semelhantes.
A propriedade é uma garantia de liberdade: o domínio sobre determinados bens confere ao ser humano uma certa liberdade para planejar a sua vida usando e dispondo do que lhe pertence.
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