direito das coisas
Como os herdeiros diretamente se beneficiarão dos direitos patrimoniais decorrentes da utilização econômica da obra intelectual do de cujus, justifica- -se plenamente que eles defendam os direitos ad aeternum sobre a criação estética, que são os direitos da personalidade do autor.
52.3 Quadro sinótico
Regime Contratual dos Direitos Intelectuais
Referência legislativa: arts. 51 a 87 da Lei 9.610, de 19.2.1998.
Sumário:
53.1 Aspectos introdutórios
53.2 Edição
53.3 Cessão de direitos
53.4 Obra futura
53.5 Produção
53.6 Encomenda
53.7 Representação
53.8 Execução musical
53.9 Quadro sinótico
53.10 Leitura complementar
53.1 Aspectos introdutórios
A lei brasileira de proteção aos direitos autorais é fundamentada no sistema unionista.
Diferentes contratos podem ser celebrados pelo autor da obra intelectual, contanto que o objeto seja ela mesma. São eles: a edição, a cessão de direitos, a representação dramática pondera o princípio da independência das formas de utilização da obra intelectual no estudo sobre o regime contratual do direito de autor. O contrato de transmissão de direitos patrimoniais deve adotar a forma escrita, sendo interpretado em prol do autor, quando houver dúvida ou obscuridade.
53.2 Edição
Edição é o contrato que o autor celebra com o seu editor para a reprodução e a divulgação da obra intelectual por qualquer processo possível (gráfico, mecânico, informatizado, fotográfico, videofonográfico etc.).
O editor obtém o direito exclusivo de publicação e exploração da obra, conforme o prazo e as limitações dispostas em contrato.
Considera-se objeto do contrato a reprodução e a divulgação de apenas uma edição da obra, salvo convenção expressa em sentido diverso.
Cada edição da obra contará com a