PERSPECTIVA DO DIREITO INTERNACIONAL NO SÉCULO XXI
O Direito Internacional passou por diversas modificações no decorrer dos séculos, transformações de diversos aspectos gerias sempre ocorreram, e, nas palavras de Hildebrando Accioly: entre a universalidade e a fragmentação inscreve-se a perspectiva do direito internacional para o século XXI.
É fato que, as limitações em que se encontra o direito internacional fazem parte da realidade atual, no entanto, apesar do sistema institucional e normativo internacional ser falho, acredita-se – em observância de sua evolução ao longo dos séculos – que seja passível seu aperfeiçoamento.
Trata-se de um ramo nascido na Idade Média, em conjunto com a formação dos Estados e consequente expansão marítima. Portanto, sua compreensão provém da história e dos acontecimentos mundiais, no qual o direito internacional aparece em favor do equilíbrio nas relações de sujeitos de soberanias distintas, além de representar a condição de sobrevivência da humanidade.
O choque entre as civilizações é pautado pelo fundamentalismo de ambos os lados, cega a realidade prática e impede o diálogo, o ocasionando o desfoque do direito à existência bem como os motivos do outro. Não é à toa que em âmbito global, pôde-se observar o surgimento de guerras e posterior amplificação para terrorismo, tráfico de drogas e crimes organizados.
O progresso das mais variadas nacionalidades requer o aperfeiçoamento do sistema e da regulação e estruturação de um quadro normativo internacional eficaz e abrangente para questões intrinsecamente internacionais. A inserção da sociedade tomam amplitude significativa a partir do momento em que as pessoas buscam se adequar a uma nova ordem jurídica mundial.
Sabe-se que, extraordinariamente, houve o aumento da atuação e alcance do direito internacional no século XX, ainda, apesar da significativa ampliação das questões intrínsecas e inevitavelmente internacionais, para o século XXI, ainda se busca os correspondentes