Direito das Coisas

1370 palavras 6 páginas
Classificação dos direitos reais
Único direito real sobre coisa – propriedade – confere titulo de gozo ou domínio.
Classificação clássica:
a) Direitos reais sobre coisas próprios: só a propriedade
b) Direitos reais sobre coisa alheia:
De gozo: enfiteuse, servidão predial, usufruto, uso, habitação e renda real.
De garantia: penhor, hipoteca, anticrese e alienação fiduciária.
De aquisição: compromisso de compra e venda registrado.
c) Direitos reais ilimitados: só a propriedade
d) Direito real limitado: todos os demais
Conceito
Complexo de normas que atribuem prerrogativas sobre bens materiais ou imateriais. Que regulam as relações jurídicas referente as coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Três elementos:
a) Sujeito ativo
b) A coisa
c) A forma de poder
Diferença entre direitos reais e pessoas
Real = é a relação jurídica em virtude do qual a titular pode tirar da coisa de período exclusivo e contra todas as utilidades que ele é capaz de produzir
Pessoal é a relação jurídica que através do qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinado prestação, positiva ou negativa.
Relação Jurídica pessoal direitos
a) Sujeito ativo
b) Sujeito passivo
c) Objeto (prestação)
d) Vinculo jurídico pessoal
Relação jurídica real poderes
a) Sujeito ativo
b) Coisa
c) Forma de poder
d) Exercida ou disputada sobre a coisa
Direito das coisas – Vinculo direto entre pessoa e direito absoluto, obriga o universo. Direito das obrigações, vinculo entre pessoas determinadas.
Características dos Direitos reais
a) Vinculo que liga uma coisa a uma pessoa por isso adere imediatamente a coisa sujeitando-a diretamente a seu titular
b) Oponibilidade “erga omnis”
c) Direito de sequela
d) Direito de preferencia
e) Taxativamente estabelecidos em lei
f) Direito real segue seu objeto
g) Exclusivo
h) Só eles são suscetíveis de posse
Objeto do direito real
a) Representado por objeto capaz de satisfazer interesse econômico
b) Suscetíveis de gestão

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