Direito da integração financeira
1. Discorra sobre as fases – níveis – de integração regional. As razões e fundamentos da integração regional podem ser econômicos, comerciais, culturais, sociais e outros. Da Zona de livre comércio à União aduaneira, Mercado comum, Mercado comum e união monetária à Integração política, apresentaremos os estágios da integração regional. No primeiro estágio, a zona de livre comércio, eliminam-se progressivamente as barreiras tarifárias e não tarifárias, sendo que as mercadorias poderão assim circular “livremente”. Na união aduaneira, o bloco econômico passa a ser considerado como sujeito de Direito Internacional e, então, os Estados negociam em bloco; devido a tal fato, todas as mercadorias que ingressam ou são produzidas no bloco possuem tarifa comum. Ocorrerá a harmonização tributária e a implementação de regulamento aduaneiro comum. No mercado comum, há a livre-circulação de bens, de pessoas, de serviços e de capitais. No mercado comum e união monetária, além das características citadas no estágio do mercado comum, há ainda a adoção de uma moeda única. O último estágio, a integração política, não existe na prática, mas é adotado pela doutrina em teoria. Nele, há a fusão de todas as soberanias do Estado para a formação de um novo modelo e forma de Estado. 2. Discorra sobre cooperação e integração em um panorama evolutivo da União Europeia. (6,0 pontos)
É de entendimento que, quanto mais desenvolvido for um bloco econômico, maiores serão as políticas adotadas pelas instituições do bloco. Os esforços de cooperação institucionalizada pós-guerra na Europa ocorreram em plano de defesa, onde foi criada a União da Europa Ocidental. Nesta primeira fase, chamada de Fase da Cooperação, entre a Organização Europeia de Cooperação Econômica1, adveio o Plano Marshall – apoio dos americanos ao esforço de reconstrução europeu e a Convenção de Paris de 1948, que instituiu a OECE. Posteriormente, foi