Direito criminal ou penal - direito
Direito Penal ou Criminal
Direito Público
Disciplina: Direito
Tânia Miranda
12ºG
Nº.18
Índice
Índice 2 Introdução 3 Direito Penal ou Criminal 4 Origem 4 Função 4 Limitações ao Direito Penal 4 Fontes do Direito Penal 5 Direito Penal Objetivo e Subjetivo 5 Conclusão 6 Webgrafia 7 Bibliografia 7
Introdução
O Direito Público refere-se ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza pública, isto compreende tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de todas as normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.
O Direito Público divide-se em diferentes ramos: o Direito Constitucional, o Direito Financeiro, o Direito Tributário, o Direito Fiscal, o Direito Criminal ou Penal e o Direito Processual.
Neste trabalho falarei sobre no que se baseia o Direito Penal, a sua origem, função, as suas limitações, as suas fontes, e o que é Direito Penal Objetivo e Subjetivo.
Direito Penal ou Criminal
O Direito Penal é o sistema normativo que qualifica como crime determinadas condutas e comportamentos (reprováveis à luz dos valores da comunidade), fixando ainda os pressupostos de aplicação das penas e medidas de segurança.
Origem
O Direito Penal passou por várias fases de evolução: sofreu influência do direito romano, do grego, do canónico, e também de outras escolas como a clássica, a positiva, etc. Essas influências serviram de base para a criação do nosso Direito Penal, explicando procedimentos atuais dentro do Direito Penal moderno, como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico.
Função
O Direito Penal tende a proteger os bens jurídicos fundamentais. No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "património"; no homicídio, há lesão ao