Politica Criminais Direito Penal I
Ítalo Pires Aguiar*
“Não precisamos de um Direito Penal melhor, mas de algo melhor do que o Direito Penal”
(RADBRUCH, 1961, p. 97).
Resumo: O presente artigo busca revelar a função oculta do sistema penal, ou seja, a sua real intenção, não manifesta nas teorias oficiais/legitimadoras da intervenção policial do estado no individuo. Para tanto, é utilizado como parâmetro o relacionamento entre punição e a estrutura social vigente em determinado momento do desenvolvimento do sistema capitalista, demonstrando que cada diretriz econômica exige uma manifestação punitiva própria que garanta sua reprodução.
Palavras-chaves: George Rusche e Otto Kirchheimer, Punição e Estrutura social,
Criminologia Crítica, Abolicionismo Penal, Direito Penal.
Abstract: This article aims to reveal the hidden function of the criminal justice system, that is, its real intention, not manifested in theories official/legitimating the intervention of the police state in the individual. Therefore, it is used as a parameter the relationship between punishment and social structure existing in that moment of development of the capitalist system, demonstrating that each guidelines economic requires a demonstration punitive ensuring its own reproduction.
Keywords: George Rusche e Otto Kirchheimer, Punishment and Social Structure,
Critical Criminology, Abolishing Criminal, Criminal Law.
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Estudante da Faculdade de Direito da UERJ. Conselheiro do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UERJ. Bolsista Programa de Estudos de América Latina e Caribe do Centro de Ciências
Sociais da UERJ. Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
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diletantismo que em nada se diferenciaria dentre os discursos dos inumeráveis e infindáveis reformadores do sistema penal, essa glosa da má-consciência burguesa que pavimenta o caminho das boas intenções daqueles que não querem ver o inferno que