Direito - contratos
É um acordo de vontades (ato jurídico bilateral) que tem por finalidade surtir efeitos no sentido de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos e obrigações.
2- Indique e explique os princípios contratuais.
Princípio da autonomia da vontade – Se alicerça exatamente na ampla liberdade contratual, no poder dos contratantes de disciplinar os seus interesses mediante acordo de vontades, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.
Princípio da supremacia da ordem pública – Em face da crescente industrialização e a ampla liberdade de contratar, provocando desequilíbrios e a exploração do economicamente mais fraco. Compreendeu-se que, se a ordem jurídica prometia a igualdade politica, não estava assegurando a igualdade econômica. Devido a isso, em alguns setores fazia-se mister a intervenção do Estado, para restabelecer e assegurar a igualdade dos contratantes.
Princípio do consensualismo – Basta, para o aperfeiçoamento do contrato, o acordo de vontades, contrapondo-se ao formalismo e ao simbolismo que vigorava em tempos primitivos.
Princípio da relatividade dos efeitos do contrato – Os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes, àqueles que manifestaram sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo não afetando terceiros nem seu patrimônio.
Princípio da revisão dos contratos – Permite aos contratantes recorrerem ao judiciário, para obterem alteração da convenção e condições mais humanas, em determinadas situações.
Princípio da boa-fé e da probidade – Exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas, como também durante a formação e o cumprimento do contrato. A probidade é entendida como a honestidade de proceder ou a maneira criteriosa de cumprir todos os deveres, que são atribuídas ou cometidas à pessoa.
3- Indique e explique os pressupostos de validade do contrato.
O agente deve ser capaz, possuindo aptidão específica para contratar. O objeto tem de ser lícito, não