Direito - contrato de trabalho por tempo determinado
Direito II
LEI 9601/98 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
PORTO ALEGRE
2009
SUMÁRIO
LEI 9601/98 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO......1
DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO.........................................................................5
TABELA..............................................................................................................6
1 LEI 9601/98 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
O objetivo da criação desta lei foi para diminuir o desemprego e legalizar a situação informal de alguns trabalhadores, que eram contratos sem carteira assinada. A lei 9601/98 instituiu outra espécie de contrato de trabalho por tempo determinado, com requisitos próprios, distintos em parte dos previstos na CLT. Não corresponde, portanto, ao contrato de trabalho por tempo determinado previsto na lei n° 6019/74. A contratação do pacto por tempo determinado pode ser feita em relação a qualquer atividade da empresa, inclusive suas filiais, sucursal, agência, de unidade da empresa, isto é, de outro local além da matriz em que a empresa desenvolve suas atividades. Ela pode ser feita em qualquer atividade, ou seja, tanto na atividade-meio da empresa como atividade-fim. A contratação poderá ser feito tanto no comércio, na indústria, nos serviços, no âmbito rural, nos bancos, etc. Já para o empregador doméstico, não se aplica, pois ele não é uma empresa nem tem estabelecimento. Para o contrato de trabalho por tempo determinado não são exigidas as condições especificas no 2°, art. 443 da CLT, onde diz que o contrato por prazo determinado só será valido se tratando de:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência; Assim não haverá inconstitucionalidade da lei em razão de que uns empregados na empresa terão contrato por tem determinado. Inexistente violação ao principio da isonomia