administração
RESUMO – durante a vida estamos trabalhando assim criando vínculos de empregado e empregador mas para ter esse recurso temos os contatos de trabalho aonde estão os nossos direitos e deveres perante a lei e o empregador esses contratos tem vários formas conforme sua função ou condição perante a empresa.
INTRODUÇÃO
Contrato por tempo determinado.
O contrato de trabalho por tempo determinado determina dados de inicio e termino do contrato, combinados pelo empregado e empregador.
O contrato de trabalho por tempo determinado previsto no CLT refere-se a atividades temporárias ou transitórias e também ao contrato de experiência. Este tipo de contrato de trabalho determina um período de trabalho e caso haja uma necessidade de prorrogação, esse período poderá ser prorrogado ate uma vez, dentro de um prazo máximo de 2 (dois) anos para as atividades temporárias ou transitórias e para o contrato de experiência em prazo máximo de 90 (noventa) dias, não podendo ser ultrapassado, caso isso ocorra o contrato automaticamente passa a ser indeterminado, exceto este insere o contrato no prazo previsto, após seis meses o recontrato novamente para que não ocorra automaticamente o contrato indeterminado.
O contrato de trabalho determinado ou temporariamente celebrado entre empregado e empregador deverá constar os direitos conferindo aos empregados temporários, que se assemelham ao direito do trabalho permanente. A diferença entre os direitos do trabalhador temporário e do trabalhador permanente se da basicamente quando a rescisão do contrato. O trabalhador temporário não terá direito do aviso prévio e ao recolhimento da multa de 40%sobre o saldo do FGTS, mas em contra partida, recebera uma indenização por dispensa sem justa causa ou termino normal do contrato correspondente a 1/12 avos (um doze avos) de todo valor recebido.
Contrato por tempo indeterminado
1- Contrato indeterminado
O contrato indeterminado e um contrato