Direito Consumidor
Ataíde Arruda de Figueiredo
Antes de qualquer coisa é necessário reconhecer as grandes transformações pelos quais passa a humanidade, em especial mudanças tecnológicas, que agem como divisores de aguas nas relações comerciais eletrônicas, foco de nosso ensaio, reduzindo distancias e aproximando consumidores e fornecedores numa mesma seara. Estas transformações são impostas por diversos segmentos e decorrem da própria natureza humana, que esta em constante evolução em busca de melhorias.
O alvorecer desses novos tempos exige, também, uma mudança na concepção do direito, no sentindo de ser um elemento eficaz que venha a regular os novos conflitos que hora se descortinam com as recentes modalidades de relações comerciais que diuturnamente são concretizadas pelos meios eletrônicos.
Assim o Direito tem um importante papel nessas relações comerciais, como forma de construir uma estrada sólida e regular nas operações, e sendo um porto seguro para os conflitos estabelecidos nessas situações, não sendo somente uma “pretensão normativa”, mas dando “efetividade social”, conforme dizia IHERING.
A eliminação das fronteiras comerciais, advindas com as novas tecnologias e formas de comercio, em especial o eletrônico, elevam ainda mais a importância do direito, no sentindo deste ser um elemento que vai garantir ao homem um novo passo em relação a sua evolução, trazendo em seu bojo necessidades além das barreiras físicas.
Fechar os olhos para as relações que hora se fazem presente em nosso cotidiano já não é mais possível e o grande desafio que se faz ao jurista deste novo tempo é a proteção que deve ser dada aos cidadãos em relação a essas novas relações jurídicas, buscando maneira segura de garantir os seus direitos.
Dentro das relações de consumo já existentes desde tempos remotos, eram geradas desigualdades entre as classes sociais e o “[...] o direito do consumidor